Tese Fixada / Precedente Vinculante:
1. A agravante prevista no art. 61, II, 'f', do Código Penal é aplicável às contravenções penais praticadas no contexto de violência doméstica contra a mulher, salvo se houver previsão diversa pela Lei das Contravenções Penais, por força do que dispõem seu art. 1º e o art. 12 do Código Penal. 2. Não é possível tal aplicação para a contravenção penal de vias de fato, prevista no art. 21 da Lei das Contravenções Penais, na hipótese de incidência de seu §2º, incluído pela Lei n. 14.994/2024, por força dos princípios da especialidade e da proibição de bis in idem.
Questão Submetida a Julgamento / Afetada:
Definir se a agravante prevista no art. 61, II, 'f', do Código Penal é aplicável às contravenções penais praticadas no contexto de violência doméstica contra a mulher.
Informações de Tramitação:
- Órgão Julgador: Terceira Seção
- Relatoria: Min. Otávio de Almeida Toledo
- Paradigmas: REsp 2186684/MG, REsp 2184869/MG (Consultar no STJ)
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