Tese fixada
Não viola o postulado constitucional do juiz natural o julgamento de apelação por órgão composto majoritariamente por juízes convocados, autorizado no âmbito da Justiça Federal pela Lei 9.788/1999.
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- Tribunal: STF
- Tema: 170
- Situação: Trânsito em julgado
- Questão: Julgamento proferido por órgão fracionário de tribunal composto majoritariamente por juízes convocados.
- Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXVII e LIII; 93, III; 94 e 98, I, da Constituição Federal, a nulidade, ou não, de julgamento realizado por órgão fracionário de tribunal, composto majoritariamente por juízes convocados, tendo em conta os princípios do juiz natural e do duplo grau de jurisdição.
- Relator: Min. Ricardo Lewandowski
- Paradigma(s): RE 597133 (Clique para ver no site do STF)
- Julgamento: 05/06/2009
- Fontes: Andamento do tema · Manifestação/afetação · Acórdão de mérito/tese

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