Tese Fixada / Precedente Vinculante:
O Ministério Público dispõe de competência para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado, observadas, sempre, por seus agentes, as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e, também, as prerrogativas profissionais de que se acham investidos os Advogados, sem prejuízo do permanente controle jurisdicional dos atos.
Questão Submetida a Julgamento / Afetada:
Poder investigatório criminal direto do Ministério Público.
Descrição:
Recurso extraordinário em que se discute a legitimidade constitucional do Ministério Público para conduzir investigações criminais diretas.
Informações de Tramitação:
- Órgão Julgador: Tribunal Pleno
- Relatoria: Min. Celso de Mello
- Paradigmas: RE 593727 (Consultar no STF)
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