Tese Fixada / Precedente Vinculante:
É cabível a aplicação retroativa da Lei n. 11.343/2006, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da utilização da Lei 6.368/76, sendo vedada a combinação de leis.
Questão Submetida a Julgamento / Afetada:
Questão referente à fixação da pena abaixo do mínimo legal na segunda fase da dosimetria, bem como a determinação de que o percentual de redução previsto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, incida sobre o caput do mesmo artigo, caso seja mais benéfico ao paciente.
Informações de Tramitação:
- Órgão Julgador: Terceira Seção
- Relatoria: Min. Laurita Vaz
- Paradigmas: REsp 1117068/PR, REsp 1102468/SC (Consultar no STJ)
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