Tese Fixada / Precedente Vinculante:
A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.
Questão Submetida a Julgamento / Afetada:
Questiona-se se o crime de corrupção de menores afigura-se formal.
Informações de Tramitação:
- Órgão Julgador: Terceira Seção
- Relatoria: Min. Napoleão Nunes Maia Filho
- Paradigmas: REsp 1112326/DF, REsp 1127954/DF (Consultar no STJ)
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