Tese Fixada / Precedente Vinculante:
A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.
Questão Submetida a Julgamento / Afetada:
Efeitos do descumprimento das condições pactuadas em transação penal homologada judicialmente.
Descrição:
Recurso extraordinário em que se discute se a decisão que homologa a transação penal gera coisa julgada formal ou material.
Informações de Tramitação:
- Órgão Julgador: Tribunal Pleno
- Relatoria: Min. Cezar Peluso
- Paradigmas: RE 602072 (Consultar no STF)
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