Questão afetada
Direito do Ministério Público de recorrer, apesar do acolhimento de pleito de impronúncia formulado por Promotor de Justiça posteriormente substituído.
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- Tribunal: STF
- Tema: 496
- Situação: Pendente de julgamento de mérito
- Questão: Direito do Ministério Público de recorrer, apesar do acolhimento de pleito de impronúncia formulado por Promotor de Justiça posteriormente substituído.
- Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 127, § 1º, da Constituição Federal, eventual preclusão do direito de recorrer, por parte do Ministério Público, de decisão de impronúncia, que acolhera pleito formulado em alegações finais por outro membro do aludido órgão — que fora substituído —, tendo em vista os princípios da independência funcional, da unidade e da indivisibilidade.
- Relator: Min. Nunes Marques
- Paradigma(s): RE 590908 (Clique para ver no site do STF)
- Afetação: 04/11/2011
- Fontes: Andamento do tema · Manifestação/afetação · Acórdão de repercussão geral

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