Tese Fixada / Precedente Vinculante:
Afigura-se absolutamente possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do Código Penal nos casos de furto qualificado (CP, art. 155, § 4º), máxime se presente qualificadora de ordem objetiva, a primariedade do réu e, também, o pequeno valor da res furtiva.
Questão Submetida a Julgamento / Afetada:
Furto qualificado pelo concurso de agentes. Compatibilidade com a modalidade privilegiada prevista no art. 155, § 2º, do CP.
Informações de Tramitação:
- Órgão Julgador: Terceira Seção
- Relatoria: Min. Maria Thereza de Assis Moura
- Paradigmas: REsp 1193194/MG, REsp 1193932/MG (Consultar no STJ)
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