Tese Fixada / Precedente Vinculante:
Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem, mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida a perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.
Questão Submetida a Julgamento / Afetada:
Discute se o crime de roubo, na situação em que o seu autor não teve a posse mansa e pacífica da coisa subtraída, deve ser considerado consumado ou apenas tentado.
Informações de Tramitação:
- Órgão Julgador: Terceira Seção
- Relatoria: Min. Rogerio Schietti Cruz
- Paradigmas: REsp 1499050/RJ, REsp 1483810/RJ (Consultar no STJ)
🎥 Vídeo Explicativo
💬 Peça um vídeo com comentários sobre esse tema deixando uma mensagem abaixo.

Nenhum comentário:
Postar um comentário
O que você acha sobre esse tema?