Tese Fixada / Precedente Vinculante:
Para a caracterização do crime de estupro de vulnerável previsto no art. 217-A, caput, do Código Penal, basta que o agente tenha conjunção carnal ou pratique qualquer ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos. O consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso entre o agente e a vítima não afastam a ocorrência do crime.
Questão Submetida a Julgamento / Afetada:
Discute se a aquiescência da vítima menor de catorze anos possui relevância jurídico-penal a afastar a tipicidade do crime previsto no art. 217-A do Código Penal, acrescentado pela Lei n. 12.015, de 7 de agosto de 2009 - estupro de vulnerável.
Informações de Tramitação:
- Órgão Julgador: Terceira Seção
- Relatoria: Min. Rogerio Schietti Cruz
- Paradigmas: REsp 1480881/PI (Consultar no STJ)
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