Tese Fixada / Precedente Vinculante:
O termo inicial da contagem do prazo para impugnar decisão judicial é, para o Ministério Público, a data da entrega dos autos na repartição administrativa do órgão, sendo irrelevante que a intimação pessoal tenha se dado em audiência, em cartório ou por mandado.
Questão Submetida a Julgamento / Afetada:
Discute-se se a intimação do Ministério Público, realizada em audiência, determina o início do cômputo do prazo para recorrer ou se o lapso recursal somente se inicia com a remessa dos autos com vista à instituição.
Informações de Tramitação:
- Órgão Julgador: Terceira Seção
- Relatoria: Min. Rogerio Schietti Cruz
- Paradigmas: REsp 1349935/SE (Consultar no STJ)
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