Tese Fixada / Precedente Vinculante:
A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.
Questão Submetida a Julgamento / Afetada:
É possível o cumprimento da medida socioeducativa até os 21 anos de idade, aplicada a adolescente em razão de fato praticado durante a menoridade.
Informações de Tramitação:
- Órgão Julgador: Terceira Seção
- Relatoria: Min. Sebastião Reis Júnior
- Paradigmas: REsp 1705149/RJ, REsp 1717022/RJ (Consultar no STJ)
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