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Sistema Trifásico de Dosimetria da Pena
nCompreenda o sistema brasileiro de aplicação da pena em suas três fases distintas
nIntrodução ao Sistema Trifásico
nO sistema trifásico brasileiro de aplicação da pena representa uma das mais sofisticadas técnicas de individualização da reprimenda penal no direito comparado. Desenvolvido por Nelson Hungria e consagrado no artigo 68 do Código Penal de 1940, este sistema divide o processo de dosimetria em três etapas distintas e sucessivas.
n nIntrodução ao Sistema Trifásico
nVisão geral das três fases da dosimetria da pena
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nAs Três Fases da Dosimetria
nCircunstâncias Judiciais
nArt. 59 do Código Penal - Fixação da pena-base
nAgravantes e Atenuantes
nArts. 61, 62 e 65 - Pena intermediária
nCausas de Aumento/Diminuição
nArt. 68 - Pena definitiva
nPrimeira Fase: Circunstâncias Judiciais (Art. 59)
nAnálise das oito circunstâncias para fixação da pena-base
n nNa primeira fase da dosimetria, o magistrado analisa as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal para fixar a pena-base dentro dos limites mínimo e máximo abstratamente cominados ao delito.
n nArt. 59 do Código Penal Explicado
nEntenda cada uma das 8 circunstâncias judiciais
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nAs 8 Circunstâncias Judiciais
n1️⃣ Culpabilidade
nGrau de reprovabilidade da conduta
n2️⃣ Antecedentes
nVida pregressa criminal do agente
n3️⃣ Conduta Social
nComportamento do agente na sociedade
n4️⃣ Personalidade
nCaracterísticas psicológicas do agente
n5️⃣ Motivos
nRazões que levaram ao crime
n6️⃣ Circunstâncias
nModo de execução do delito
n7️⃣ Consequências
nResultados do crime
n8️⃣ Comportamento da Vítima
nConduta da vítima no evento
nSegunda Fase: Agravantes e Atenuantes
nAplicação das circunstâncias legais sobre a pena-base
n nAgravantes vs Atenuantes
nComo aplicar e compensar as circunstâncias da segunda fase
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nCircunstâncias Agravantes (Arts. 61 e 62)
nAgravantes Genéricas (Art. 61):
n- n
- Reincidência n
- Motivo fútil ou torpe n
- Facilitar ou assegurar execução de outro crime n
- À traição, emboscada, dissimulação n
- Emprego de veneno, fogo, explosivo, etc. n
- Contra ascendente, descendente, cônjuge n
- Com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas n
- Contra criança, maior de 60 anos, enfermo ou mulher grávida n
- Quando o ofendido estava sob imediata proteção da autoridade n
- Em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública n
Circunstâncias Atenuantes (Art. 65)
n- n
- Ser o agente menor de 21 anos na data do fato, ou maior de 70 anos na data da sentença n
- Desconhecimento da lei n
- Motivos de relevante valor social ou moral n
- Procurar, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as consequências n
- Ter o agente confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime n
- Ter o agente cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior n
- Ter o agente cometido o crime sob influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima n
Compensação entre Agravantes e Atenuantes
nTema 585 do STJ: É possível a compensação entre a confissão espontânea (atenuante) e a reincidência (agravante), salvo quando esta for utilizada como fundamento de regime mais severo, caso em que a compensação fica limitada.
n nTema 585 do STJ na Prática
nEntenda a compensação entre confissão e reincidência
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nTerceira Fase: Causas de Aumento e Diminuição
nAplicação das majorantes e minorantes sobre a pena intermediária
n nSúmula 443 do STJ
nFundamentação concreta para fixação das causas de aumento
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nSúmula 443 do STJ
n"O aumento de pena previsto no art. 157, § 2º, I, do CP exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua aplicação a mera indicação do dispositivo legal."
n nConcurso de Causas (Art. 68, parágrafo único)
nNo concurso de causas de aumento ou de diminuição previstas na parte especial, pode o juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente ou diminua.
n nPrincipais Causas de Aumento e Diminuição
nðº Causas de Aumento
nRoubo com arma (1/3 a 1/2)
n Furto qualificado (1/3)
n Concurso de pessoas (1/6 a 1/3)
ð» Causas de Diminuição
nTentativa (1/3 a 2/3)
n Privilégio (1/6 a 1/3)
n Participação menor (1/6 a 1/3)
Jurisprudência Consolidada
n nSupremo Tribunal Federal
nHC 121758: É vedado valorar negativamente os motivos do crime e a personalidade do agente sem fundamentação concreta.
nSúmula 719: A imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea.
n nPrecedentes do STF
nAnálise dos principais julgados sobre dosimetria
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nSuperior Tribunal de Justiça
nTema 585: Compensação entre confissão espontânea e reincidência.
nSúmula 443: Fundamentação concreta para causas de aumento.
nSúmula 241: A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial.
n nTeses do STJ
nCompilação das principais orientações jurisprudenciais
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nPrincipais Divergências entre STF e STJ
nReformatio in pejus: STF adota posição mais restritiva, enquanto STJ permite maior flexibilidade em recursos da defesa.
nParâmetros quantitativos: STJ estabelece parâmetro de 1/6 para cada circunstância negativa, STF não fixa parâmetro rígido.
n nSTF vs STJ: Principais Divergências
nAnálise comparativa dos entendimentos dos tribunais superiores
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nAspectos Práticos
n nOrientações para Magistrados
n- n
- Sempre fundamentar concretamente cada circunstância judicial n
- Evitar valoração negativa sem base fática n
- Observar o parâmetro de 1/6 para cada circunstância n
- Verificar possibilidade de compensação na 2ª fase n
- Motivar adequadamente as causas de aumento/diminuição n
Boas Práticas na Dosimetria
nOrientações práticas para magistrados
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nEstratégias para a Defesa
n- n
- Questionar fundamentação insuficiente das circunstâncias n
- Pleitear compensação entre agravantes e atenuantes n
- Demonstrar ausência de dados concretos para majoração n
- Invocar precedentes favoráveis dos tribunais superiores n
- Requerer aplicação do mínimo legal quando cabível n
Estratégias de Defesa
nTécnicas para questionar a dosimetria em recursos
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nChecklist de Dosimetria
n1ª Fase - Verificar:
n- n
- ☑️ Fundamentação concreta de cada circunstância n
- ☑️ Ausência de bis in idem n
- ☑️ Proporcionalidade do aumento n
- ☑️ Observância dos precedentes n
2ª Fase - Verificar:
n- n
- ☑️ Presença de agravantes/atenuantes n
- ☑️ Possibilidade de compensação n
- ☑️ Aplicação do Tema 585/STJ n
3ª Fase - Verificar:
n- n
- ☑️ Fundamentação das causas (Súmula 443/STJ) n
- ☑️ Concurso de causas (art. 68, § único) n
- ☑️ Proporcionalidade da fração aplicada n
Informações de Tramitação:
- Tribunal:
- Situação: Tese Pendente
- Paradigmas: Consultar no
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