TÍTULO: Período de valoração de bom comportamento durante a execução da pena para fins de concessão de livramento condicional.
DESCRIÇÃO: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º; XLVI; e XLVII; b; da Constituição Federal, se a avaliação de bom comportamento para a concessão de livramento condicional deve considerar todo o histórico prisional ou apenas os 12 (doze) últimos meses, em razão da previsão da alínea “b” do inciso III do art. 83 do Código Penal.
NÃO HOUVE TESE FIRMADA: "O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional".
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