TÍTULO:
Validade do reconhecimento pessoal realizado em desconformidade com o art. 226 do Código de Processo Penal.
DESCRIÇÃO:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º; XLVI, LVI e LVII; da Constituição Federal, se o reconhecimento de pessoa investigada ou processada pela prática de ilícito criminal sem a observância do procedimento do art. 226 do Código de Processo Penal viola as garantias constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e da vedação às provas ilícitas.
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