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STJ Tema 851 do STJ

AFETAÇÃO CANCELADA (REsp 1.112.562/DF).

Questão submetida a julgamento: Necessidade de perícia na arma para a incidência da majorante no crime de roubo com emprego de arma.

Data de afetação: 28/4/2009.

Data do cancelamento: 1º/7/2022.

Relatora: Min. Laurita Vaz.

Órgão: Terceira Seção.

STJ Tema 860 do STJ

AFETAÇÃO CANCELADA (REsp 1.157.215/SP, DJe de 20/10/2023).

Questão submetida a julgamento: Conceito de unidade de conservação para fins de subsunção do fato à conduta tipificada como crime ambiental - art. 40 da Lei n. 9.605/1998.

Data de afetação: 10/11/2009.

Data do cancelamento: 1º/7/2022 (informação do site do STJ).

Relator: Min. Napoleão Nunes Maia Filho.

Órgão: Terceira Seção.

STJ Tema 866 do STJ

AFETAÇÃO CANCELADA (REsp 1.114.250/SP).

Questão submetida a julgamento: natureza da nulidade por falta de comparecimento de réu preso à audiência de inquirição de testemunha se relativa, devendo ser alegada no momento oportuno, ou absoluta, não precisando ser arguida pela defesa.

Data de afetação: 25/8/2010.

Data do cancelamento: 13/10/2010.

Relator: Min. Felix Fischer.

Órgão: Terceira Seção.

Observação (site do STJ): Afetação cancelada porque a jurisprudência do STJ de modo geral tem afirmado o caráter de nulidade relativa à falta de apresentação do réu à instrução porque depende da prova do prejuízo, a configuração da "idêntica questão de direito" exigida em lei supõe logicamente a previa demonstração do prejuízo e então não há como uniformizar casos que não são abstrata e aprioristicamente idênticos, ou, pior, que podem ser diferentes dependendo da prova do prejuízo.

STJ Tema 991 do STJ

 AFETAÇÃO CANCELADA (REsp 1.708.301/MG, DJe de 23/5/2018).

Questão submetida a julgamento: Se é ou não necessária a apreensão e perícia da arma de fogo para a incidência da majorante do art. 157, § 2º, I, do Código Penal.

Data de afetação: 26/3/2018.

Data do cancelamento: 17/2/2023.

Relator: Min. Sebastião Reis Júnior.

Órgão: Terceira Seção.

STJ Tema 1027 do STJ

AFETAÇÃO CANCELADA (REsp 1.825.622/SP, DJe de 28/10/2020).

Questão submetida a julgamento: Saber se, nos crimes previstos na Lei n. 11.343/2006, deve ser aplicado o rito processual disposto no art. 400 do Código de Processo Penal, em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, ou o rito específico da legislação própria (art. 57 da Lei n. 11.343/2006), em razão do princípio da especialidade.

Data de afetação: 15/10/2019.

Data do cancelamento: 17/2/2023.

Relator: Min. Rogerio Schietti Cruz.

Órgão: Terceira Seção.

STJ Tema 1063 do STJ

AFETAÇÃO CANCELADA (REsp 1.863.084/GO, DJe de 20/10/2023).

Questão submetida a julgamento: Examinar se é competência do Tribunal do Júri a desclassificação da modalidade dolosa para a culposa do crime de homicídio praticado na direção de veículo automotor, quando comprovados a embriaguez e o desrespeito às regras de trânsito.

Data de afetação: 17/9/2020.

Data do cancelamento: 20/10/2023.

Relatora: Min. Laurita Vaz.

Órgão: Terceira Seção.

STJ Pendente Tema 1367 do STJ

QUESTÃO SUBMETIDA A JULGAMENTO: Definir se na hipótese de prisão por delito cometido durante o período de prova do livramento condicional ainda não revogado, o termo inicial da nova execução será a data da prisão ou o dia seguinte ao encerramento do benefício.

STF Pendente Tema 1408 do STF

TÍTULO: Aplicação da Lei nº 14.843/2024, sobre a obrigatoriedade do exame criminológico para a progressão de regime, na execução de pena por crimes praticados antes de sua vigência.

DESCRIÇÃO: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5; XL, da Constituição Federal, a possibilidade de retroação de alteração da Lei de Execuções Penais, realizada pela Lei nº 14.843/2024, que tornou obrigatória a realização do exame criminológico para a progressão de regime em razão da garantia de irretroatividade da lei penal mais grave.

RELATOR: Min. André Mendonça.

PARADIGMA: RE 1.536.743.

TESE FIXADA: Pendente.

Tema 851 do STJ

AFETAÇÃO CANCELADA  (REsp 1.112.562/DF). Questão submetida a julgamento:  Necessidade de perícia na arma para a incidência da majorante no c...