AFETAÇÃO CANCELADA (REsp 1.114.250/SP).
Questão submetida a julgamento: natureza da nulidade por falta de comparecimento de réu preso à audiência de inquirição de testemunha se relativa, devendo ser alegada no momento oportuno, ou absoluta, não precisando ser arguida pela defesa.
Data de afetação: 25/8/2010.
Data do cancelamento: 13/10/2010.
Relator: Min. Felix Fischer.
Órgão: Terceira Seção.
Observação (site do STJ): Afetação cancelada porque a jurisprudência do STJ de modo geral tem afirmado o caráter de nulidade relativa à falta de apresentação do réu à instrução porque depende da prova do prejuízo, a configuração da "idêntica questão de direito" exigida em lei supõe logicamente a previa demonstração do prejuízo e então não há como uniformizar casos que não são abstrata e aprioristicamente idênticos, ou, pior, que podem ser diferentes dependendo da prova do prejuízo.
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