AFETAÇÃO CANCELADA (REsp 1.708.301/MG, DJe de 23/5/2018).
Questão submetida a julgamento: Se é ou não necessária a apreensão e perícia da arma de fogo para a incidência da majorante do art. 157, § 2º, I, do Código Penal.
Data de afetação: 26/3/2018.
Data do cancelamento: 17/2/2023.
Relator: Min. Sebastião Reis Júnior.
Órgão: Terceira Seção.
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