AFETAÇÃO CANCELADA (REsp 1.825.622/SP, DJe de 28/10/2020).
Questão submetida a julgamento: Saber se, nos crimes previstos na Lei n. 11.343/2006, deve ser aplicado o rito processual disposto no art. 400 do Código de Processo Penal, em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, ou o rito específico da legislação própria (art. 57 da Lei n. 11.343/2006), em razão do princípio da especialidade.
Data de afetação: 15/10/2019.
Data do cancelamento: 17/2/2023.
Relator: Min. Rogerio Schietti Cruz.
Órgão: Terceira Seção.
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