AFETAÇÃO CANCELADA (REsp 1.863.084/GO, DJe de 20/10/2023).
Questão submetida a julgamento: Examinar se é competência do Tribunal do Júri a desclassificação da modalidade dolosa para a culposa do crime de homicídio praticado na direção de veículo automotor, quando comprovados a embriaguez e o desrespeito às regras de trânsito.
Data de afetação: 17/9/2020.
Data do cancelamento: 20/10/2023.
Relatora: Min. Laurita Vaz.
Órgão: Terceira Seção.
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