Tese Fixada / Precedente Vinculante:
1. A premeditação autoriza a valoração negativa da circunstância da culpabilidade prevista no art. 59 do Código Penal, desde que não constitua elementar ou seja ínsita ao tipo penal nem seja pressuposto para a incidência de circunstância agravante ou qualificadora; 2. A exasperação da pena-base pela premeditação não é automática, reclamando fundamentação específica acerca da maior reprovabilidade da conduta no caso concreto.
Questão Submetida a Julgamento:
Definir se a premeditação autoriza ou não a valoração negativa da circunstância da culpabilidade prevista no art. 59 do Código Penal.
Informações de Tramitação:
- Órgão Julgador: Terceira Seção
- Relatoria: Min. Otávio de Almeida Toledo
- Afetado em: 25/03/2025
- Julgado em: 25/03/2025
- Publicado em: 14/08/2025
- Paradigmas: REsp 2174028/AL, REsp 2174008/AL (Consultar no STJ) | 📄 Baixar Resumo Informativo do Tema em PDF
🎥 Vídeo Explicativo
💬 Peça um vídeo com comentários sobre esse tema deixando uma mensagem abaixo.

Nenhum comentário:
Postar um comentário
O que você acha sobre esse tema?