Tese firmada: O tipo previsto na primeira parte do caput do artigo 54 da Lei n. 9.605/1998 possui natureza formal, sendo suficiente a potencialidade de dano à saúde humana para a configuração da conduta delitiva, não sendo exigida a efetiva ocorrência do dano nem a realização de perícia técnica, podendo a comprovação se dar por qualquer meio de prova idôneo.
Questão submetida e julgamento: Definir a natureza jurídica do crime ambiental previsto no art. 54, caput, primeira parte, da Lei n. 9.605/1998 e se há necessidade de realização de prova pericial para sua configuração.
Órgão julgador: Terceira Seção.
Relatoria: Min. Joel Ilan Paciornik.
Afetado em: 3/9/2025.
Julgado em: 8/10/2025.
Publicado em: 29/10/2025.
Paradigmas: REsp 2205709/MG (clique para baixar o acórdão de fixação da tese).

Nenhum comentário:
Postar um comentário
O que você acha sobre esse tema?