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STJ Pendente Tema 1405 do STJ

Tese fixada: A alteração promovida no do Código Penal não art. 51retirou o caráter penal da multa, que continua sendo uma sanção criminal. Em razão disso, embora à sua execução se apliquem as causas suspensivas da prescrição previstas na e Lei nº 6.830/1980as  causas  interruptivas  estabelecidas  no  do  Código  art.  174Tributário  Nacional,  o  prazo  prescricional  da  multa  permanece regulado pelo incisos I e II, do Código Penal.

Questão submetida e julgamento: Definir qual a legislação de regência e o prazo prescricional da pena de multa, após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

Órgão julgador: Terceira Seção.

Relatoria: Min. Joel Ilan Paciornik.

Afetado em: 23/12/2025.

Julgado em: 11/3/2026.

Publicado em: 

Paradigma: REsp 2225431/PR.


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