Definir se é possível reconhecer a continuidade delitiva entre os delitos de apropriação indébita previdenciária e de sonegação de contribuição previdenciária, previstos, respectivamente, nos arts. 168-A e 337-A do Código Penal.
Informações de Tramitação:
- Tribunal: STJ
- Situação: Tese Pendente
- Paradigmas: Consultar no STJ
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