Total de visualizações de página

Arquivo do blog

Prof. Denis França. Tecnologia do Blogger.

Denunciar abuso

Páginas

Quem sou eu

Pendente Há menos teses vinculantes no Direito Penal?

Segundo dados extraídos do site do nSTJ[1], nas quantidades de precedentes vinculantes por área do direito são as nseguintes:

n n n n n n n n n n n n n n n n n n n n n n n n n n n n n n n n n n n n n n n n n n n n n n n n n n n n n n n n n n n n n n n n n n n n n n n
n

Área do Direito

n
n

Quantidade de temas

n
n

Administrativo

n
n

229

n
n

Ambiental

n
n

3

n
n

Civil

n
n

158

n
n

Empresarial

n
n

1

n
n

Constitucional

n
n

1

n
n

Consumidor

n
n

48

n
n

Trabalho e processo do n Trabalho

n
n

11

n
n

Internacional

n
n

1

n
n

Penal

n
n

60

n
n

Penal Militar

n
n

1

n
n

Previdenciário

n
n

83

n
n

Processo Civil

n
n

394

n
n

Processo Penal

n
n

49

n
n

Processo Penal Militar

n
n

1

n
n

Tributário

n
n

268

n
n

TOTAL

n
n

1.293[2]

n
n n

 Como se sabe, com exceção dos nprocessos de competência da Corte Especial, que não é dada por ramo do direito, nno Superior Tribunal de Justiça cabe à Primeira Seção e respectivas Turmas (1ª ne 2ª), julgar as discussões de direito público; à Segunda Seção e respectivas nTurmas (3ª e 4ª) apreciar os casos de direito privado; e à Terceira Seção e nrespectivas Turmas (5ª e 6ª) compete julgar os processos de direito criminal.

n n

Feito o apontamento, dos dados da ntabela acima pode-se concluir que:

n n

·     977 temas possuem npotencial utilidade para a Primeira Seção: 583 de direito nmaterial + 394 de direito processual civil.

n n

·     611 temas possuem npotencial utilidade para a Segunda Seção: 217 de direito nmaterial + 394 de direito processual civil.

n n

·   110 temas repetitivos possuem npotencial utilidade para a Terceira Seção: 61 de direito material + 50 de ndireito processual penal. 

n n


Isso quer dizer que a Primeira Seção, nque no passado possuía o maior número de processos e que hoje conta ncom o menor estoque e distribuição, pode ter se beneficiado da existência dos nprecedentes de observância editados sobre temas da sua jurisdição.

São quase n9 vezes mais precedentes em potencial para a Primeira Seção do que os que possuem potencial de utilização pela nTerceira Seção.

n n

 No Supremo Tribunal Federal o quadro não nparece ser diferente, pois a pesquisa por ramo do direito no site do STF indica n43 registros de temas listados em direito penal material e 46 de direito nprocessual penal, num universo de 1.361 temas já afetados[3] npor aquele Tribunal.

n n

Em suma: há cerca de 200 temas de ndireito penal e processual penal dentre as 2.654 questões já afetadas como ntemas da repercussão geral pelo STF ou recursos especiais repetitivos pelo STJ[4].

n n

No tópico a seguir, algumas reflexões nsobre possíveis causas desse número menor de precedentes vinculantes em direito npenal e processual penal.

n n

 

n n

É MAIS DIFÍCIL USAR OS TEMAS NA SEARA nPENAL?

n n

Em exercício reflexivo livre, nvejam-se algumas particularidades que talvez tornem mais difícil o uso dos ntemas vinculantes no campo do direito criminal:

n n

1.  As nparticularidades dos habeas corpus, que chegam ao STF e ao STJ por nregras de competência hierárquica e não por tipo de matéria a ser decidida (se nconstitucional ou infraconstitucional), fazem com que o STJ seja sempre nchamado a aplicar diretamente o direito constitucional e o STF, por sua vez, a naplicar diretamente a legislação federal. Ambos tendem a ter entendimentos sob nquaisquer alegações das impetrações.

n n

2.   Direito nPenal e Processual Penal são amplamente constitucionalizados. Por isso, né raro que o STJ tenha, como ocorre em outras áreas do direito, o que se gosta nde chamar de a “última palavra”[5] nsobre a interpretação da legislação federal. Tal fato pode exigir maior coordenação nentre STF e STJ, além de revelar específicos desafios hermenêuticos.

n n

3.  O ndireito criminal parece ser mais casuístico, dificultando a edição de teses nque efetivamente sirvam para casos suficientemente semelhantes. A tutela da nliberdade do indivíduo sempre terá por consequência o maior impacto das npequenas particularidades.

n n

4.  A ncompetência do STF para apreciar o recurso ordinário em habeas corpus ntransforma a Corte Suprema em verdadeiro tribunal de apelação de ndecisões do STJ. Tudo tem o potencial de ser revisto, senão no Recurso nOrdinário em Habeas Corpus, no próprio Habeas Corpus de competência noriginária do STF contra ato praticado por Ministro do STJ.

n n

5.   O nhabeas corpus tem significado, no STJ, a prevalência desse modo nparticular de atuação do Tribunal da Cidadania[6] n[7], nem que as questões são examinadas de maneira direta, sem todas as nparticularidades (e “vantagens vinculantes”) que os recursos possuem.

n n

Todas essas dificuldades, contudo, nfazem com que a utilização prioritária dos efeitos vinculantes do sistema de nprecedente precise ser ainda mais incentivada. Afinal, se é possível que não nexistam (ainda) precedentes em número adequado, parece certo que os existentes nnão tem sido suficientemente lembrados e aplicados, inclusive pelas instâncias noriginárias, no exame prévio de admissibilidade dos recursos especiais.

n n

Vale, em qualquer caso, conferir nalguns dos benefícios processuais da aplicação dos precedentes de observância nobrigatória.

n n

CONCLUSÕES           

n n

Ao incluir de modo expresso entre os ndireitos e garantias fundamentais do art. 5º da Constituição Federal o inciso nLXXVIII[1], nque estabelece a “razoável duração do processo”, o Constituinte reformador nindicou rumos para a solução dos problemas de excesso e mora dos processos njudiciais: num sistema de leis abstratas, conclusões tomadas por Tribunais nsobre a interpretação legal em determinados procedimentos especiais (que geram nprecedentes vinculantes ou qualificados) devem ser utilizadas na solução de discussões njudiciais futuras e semelhantes, do modo mais uniforme, prático e objetivo npossível[2].

n n

Para atender não só à celeridade, mas ntambém à necessidade de uma prestação jurisdicional uniforme e justa, na mesma nEmenda Constitucional n. 45/2004, que positivou o referido direito à razoável nduração do processo, foram inseridas poderosas ferramentas para auxiliar em ntais objetivos, como a repercussão geral e a possibilidade de edição das nsúmulas vinculantes.

n n

O Legislador ordinário captou a nmensagem e seguiu instituindo instrumentos igualmente úteis, tais como os nrecursos repetitivos, com seus múltiplos efeitos, propósitos que se consolidaram[3] nno atual Código de Processo Civil, editado em 2015, numa lógica definitivamente nvoltada à construção de um sistema racional de precedentes.

n n

O Supremo Tribunal Federal e o nSuperior Tribunal de Justiça têm se empenhado na edição das teses dotadas de nefeitos vinculantes. Contudo, passados mais de 15 anos da das primeiras teses nrepetitivas ou da sistemática da repercussão geral e afetadas cerca de 2.500 nquestões, parece não haver dúvidas de que esse sistema pode ainda produzir nmuitos efeitos benéficos de racionalização da jurisdição.

n n

Contados quase 20 anos da Emenda nConstitucional n. 45/2024, os seguintes desafios, parecem clamar por atenção:

n n

·       Os temas afetados precisam ser nconhecidos e utilizados.

n n

·   Os operadores do direito devem npriorizar os temas na construção se seus argumentos e fundamentos, o que npermitirá a adoção de decisões mais diretas e objetivas.

n n

·  Os desafios na construção de nprecedentes em matéria penal devem ser estudados de modo específico.

n n

·       A coordenação entre STF e STJ pode nser decisiva.

n n

·     Deve haver instrumentos de incentivo npara a construção de tais precedentes, tais como a criação de setores nespecíficos dos tribunais para discuti-los, convocação de especialistas que nauxiliem na identificação e consolidação de estudos que sirvam como subsídios, nrealização de jornadas, seminários, simpósios etc.

n n

·      Envolvimento dos Laboratórios de nInovação dos Tribunais para se debruçarem, junto aos órgãos julgadores, sobre ntais questões, traçando metas e definindo meios de alcançar soluções que se nrefletirão no médio e no longo prazo.

n n

n n

n n n n
n n

[1] BRASIL. n[Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. nBrasília, DF: Presidência da República, [2016]. Disponível em: nhttps://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: n14 nov. 2024.

n n
n n
n n

[2] nComo estabelece o CPC em seu art. 926, “Os tribunais devem uniformizar sua njurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente”.

n n
n n
n n

[3] A Lei nnº 11.418, de 2006, já havia inserido os recursos repetitivos no Código de nProcesso Civil de 1973.

n n
n n
n n
n n n n
n n

[1] nhttps://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/

n n
n n
n n

[2] nO site do STJ indica um total de 1.293 temas, mas a soma por assunto é nde 1.309, o que indica a possível duplicidade na contagem de um pequeno número nde temas, que simultaneamente podem estar classificados em mais de um assunto. nDeve ser observada, também, a existência de afetações canceladas.

n n
n n
n n

[3] nDados disponíveis em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/pesquisarProcesso.asp

n n
n n
n n

[4] nUma pequena quantidade desses temas foi cancelada pelos respectivos Tribunais.

n n
n n
n n

[5] nEquivocadamente, a meu ver, pois há diversas regras de competência por meio das nquais o STF sempre poderá entender por sua competência de definir a solução nfinal sobre as controvérsias, especialmente as de aplicação abstrata do ndireito.

n n
n n
n n

[6] No nano de 2023 foram distribuídos 75.967 habeas corpus, cerca de 60% do ntotal de 125.035 processos distribuídos à 3ª Seção e às 5ª e 6ª Turmas, órgãos nde competência exclusivamente criminal do STJ. Disponível em: https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiMTRhYTAxOWUtYWU0OS00MDdlLWE0MTAtM2Q5MmI1N2UzNTgzIiwidCI6ImRlMjNkNWYwLWNjYWMtNGM4NC04MWQ2LTI4OTJhOGMwNTVhYSJ9. nAcesso em: 14 nov. 2024.

n n
n n
n n

[7] nApesar da tradição desse “apelido”, que bem identifica as funções de garantidor ndos direitos do STJ, gosto de me referir a essa Corte Superior como o “Tribunal nda Harmonia”, dada a sua missão constitucional de pacificar a aplicação, em ntese, da legislação federal.

n n
n n

Informações de Tramitação:

🎥 Vídeo Explicativo

💬 Peça um vídeo com comentários sobre esse tema deixando uma mensagem abaixo.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

O que você acha sobre esse tema?

Tema 1457 do STJ: Marco Inicial para Benefícios na Descontinuidade da Prisão (Tese Pendente)

Questão Submetida a Julgamento / Afetada: Definir qual deve ser a data-base para benefícios da execução penal em casos de descontinuidade d...