Tese Fixada / Precedente Vinculante:
1. Sem autorização judicial ou fora das hipóteses legais, é ilícita a prova obtida mediante abertura de carta, telegrama, pacote ou meio análogo, salvo se ocorrida em estabelecimento penitenciário, quando houver fundados indícios da prática de atividades ilícitas; 2. Em relação a abertura de encomenda postada nos Correios, a prova obtida somente será lícita quando houver fundados indícios da prática de atividade ilícita, formalizando-se as providências adotadas para fins de controle administrativo ou judicial.
Questão Submetida a Julgamento / Afetada:
Licitude da prova obtida por violação de sigilo de correspondência postal e encomendas.
Descrição:
Recurso extraordinário em que se discute a inviolabilidade de correspondências e encomendas postadas nos Correios.
Informações de Tramitação:
- Órgão Julgador: Tribunal Pleno
- Relatoria: Min. Edson Fachin
- Paradigmas: RE 1116485 (Consultar no STF)
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