Questão afetada
Se o prazo da prescrição da pretensão de se apurar falta disciplinar cometida no curso da execução penal, diante da inexistência de legislação específica, deve ser regulado, por analogia, por aquele previsto no art. 109, VI, do Código Penal, atualmente de três anos.
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- Tribunal: STJ
- Tema: 1126
- Situação: Afetado
- Relator: Min. Rogerio Schietti
- Paradigma(s): REsp 1962736/SP (Clique para ver no site do STJ) · REsp 1962803/SP (Clique para ver no site do STJ) · REsp 1962742/SP (Clique para ver no site do STJ)
- Afetação: 04/02/2022
- Fontes: Página do tema · Acórdão de afetação 1 · Acórdão de afetação 2 · Acórdão de afetação 3 · Processo paradigma 1 · Processo paradigma 2 · Processo paradigma 3

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