Tese Fixada / Precedente Vinculante:
O art. 25 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-lei 3.688/1941) não foi recepcionado pela Constituição de 1988, por violar os princípios da dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III) e da isonomia (CF, art. 5º, caput e I).
Questão Submetida a Julgamento / Afetada:
Não recepção do crime de posse não justificada de instrumento de emprego usual na prática de furto.
Descrição:
Recurso extraordinário em que se discute a constitucionalidade da contravenção de posse de gazua ou instrumento de arrombamento.
Informações de Tramitação:
- Órgão Julgador: Tribunal Pleno
- Relatoria: Min. Marco Aurélio
- Paradigmas: RE 583523 (Consultar no STF)
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