Tese Fixada / Precedente Vinculante:
A existência de inquéritos policiais ou de ações penais sem trânsito em julgado não pode ser considerada como maus antecedentes para fins de dosimetria da pena.
Questão Submetida a Julgamento / Afetada:
Valoração de inquéritos policiais e ações penais em andamento como maus antecedentes.
Descrição:
Recurso extraordinário em que se discute a presunção de inocência e a fixação da pena-base com lastro em processos criminais sem decisão definitiva.
Informações de Tramitação:
- Órgão Julgador: Tribunal Pleno
- Relatoria: Min. Celso de Mello
- Paradigmas: RE 591054 (Consultar no STF)
🎥 Vídeo Explicativo
💬 Peça um vídeo com comentários sobre esse tema deixando uma mensagem abaixo.

Nenhum comentário:
Postar um comentário
O que você acha sobre esse tema?