Tese Fixada / Precedente Vinculante:
Tendo em vista a legalidade e a taxatividade da norma penal (art. 5º, XXXIX, CF), a alteração promovida pela Lei 13.964/2019 no art. 112 da LEP não autoriza a incidência do percentual de 60% (inc. VII) aos condenados reincidentes não específicos para o fim de progressão de regime. Diante da omissão legislativa, impõe-se a analogia in bonam partem, para aplicação, inclusive retroativa, do inciso V do artigo 112 da LEP (lapso temporal de 40%) ao condenado por crime hediondo ou equiparado sem resultado morte reincidente não específico.
Questão Submetida a Julgamento / Afetada:
Fração de progressão de regime para condenado por crime hediondo sem resultado morte reincidente não específico após o Pacote Anticrime.
Descrição:
Recurso extraordinário em que se discute a lacuna da Lei nº 13.964/2019 quanto à progressão de regime para reincidentes genéricos em crime hediondo.
Informações de Tramitação:
- Órgão Julgador: Tribunal Pleno
- Relatoria: Min. Gilmar Mendes
- Paradigmas: RE 1341144 (Consultar no STF)
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