Tese Fixada / Precedente Vinculante:
A multa mínima prevista no artigo 33 da Lei 11.343/06 é opção legislativa legítima para a quantificação da pena, não cabendo ao Poder Judiciário alterá-la com fundamento nos princípios da proporcionalidade, da isonomia e da individualização da pena.
Questão Submetida a Julgamento / Afetada:
Constitucionalidade da pena de multa mínima cominada ao tráfico de drogas.
Descrição:
Recurso extraordinário em que se discute a proporcionalidade da pena de multa no art. 33 da Lei de Drogas.
Informações de Tramitação:
- Órgão Julgador: Tribunal Pleno
- Relatoria: Min. Gilmar Mendes
- Paradigmas: RE 1251927 (Consultar no STF)
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