Tese Fixada / Precedente Vinculante:
A suspensão dos direitos políticos prevista no artigo 15, III, da Constituição Federal ('condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos') não impede a nomeação e posse de candidato aprovado em concurso público, desde que não incompatível com a infração penal praticada, em respeito aos princípios da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho (CF, art. 1º, III e IV) e do dever do Estado em proporcionar as condições necessárias para a harmônica integração social do condenado, objetivo principal da execução penal, nos termos do artigo 1º da LEP (Lei nº 7.210/84). O início do efetivo exercício do cargo ficará condicionado ao regime da pena ou à decisão judicial do juízo de execuções, que analisará a compatibilidade de horários.
Questão Submetida a Julgamento / Afetada:
Nomeação e posse de condenado criminal transitado em julgado em cargo público.
Descrição:
Recurso extraordinário em que se discute a compatibilidade da suspensão dos direitos políticos com a investidura em cargo público após aprovação em concurso.
Informações de Tramitação:
- Órgão Julgador: Tribunal Pleno
- Relatoria: Min. Gilmar Mendes
- Paradigmas: RE 1282553 (Consultar no STF)
🎥 Vídeo Explicativo
💬 Peça um vídeo com comentários sobre esse tema deixando uma mensagem abaixo.

Nenhum comentário:
Postar um comentário
O que você acha sobre esse tema?