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STF Tema 1200 do STF: Crime Militar (Tese Fixada)

Tese Fixada / Precedente Vinculante:
1. A perda da graduação da praça pode ser declarada como efeito secundário da sentença condenatória pela prática de crime militar ou comum, nos termos do art. 102 do Código Penal Militar e do art. 92, I, 'b', do Código Penal, respectivamente. 2. Nos termos do artigo 125, § 4º, da Constituição Federal, o Tribunal de Justiça Militar, onde houver, ou o Tribunal de Justiça são competentes para decidir, em processo autônomo decorrente de representação do Ministério Público, sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças que teve contra si uma sentença condenatória, independentemente da natureza do crime por ele cometido.

Questão Submetida a Julgamento / Afetada:
Perda da graduação da praça como efeito secundário da condenação criminal.

Descrição:
Recurso extraordinário em que se discute a perda de graduação de policiais militares por decisão judicial condenatória.

Informações de Tramitação:

🎥 Vídeo Explicativo

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