Questão Submetida a Julgamento / Afetada:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, LIV e LXIII, da Constituição Federal, a obrigatoriedade, ou não, da advertência ao preso do direito ao silêncio, no momento da abordagem policial - quando frequentemente ocorre o denominado interrogatório informal -, sob pena de ilicitude da prova, e considerando-se os princípios da não autoincriminação e do devido processo legal.
Descrição:
Aviso de Miranda e a validade de declarações informais prestadas no momento da prisão em flagrante sem prévia advertência do direito ao silêncio.
Informações de Tramitação:
- Órgão Julgador: Tribunal Pleno
- Relatoria: Min. Gilmar Mendes
- Paradigmas: RE 1367464 (Consultar no STF)
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