Tese fixada
O período de 12 meses a que se refere o art. 4º, I, do Decreto n. 9.246/2017 caracteriza-se pela não ocorrência de falta grave nesse interstício, ainda que a apuração da infração disciplinar tenha sido concluída em momento posterior, desde que não configurada inércia ou mora estatal para instauração de procedimento apuratório.
🎥 Vídeo Explicativo
💬 Peça um vídeo com comentários sobre esse tema deixando uma mensagem abaixo.
- Tribunal: STJ
- Tema: 1195
- Situação: Acórdão Publicado
- Relator: Min. Og Fernandes
- Paradigma(s): REsp 2011706/MG (Clique para ver no site do STJ)
- Afetação: 03/05/2023
- Julgamento: 10/12/2025
- Publicação: 16/12/2025
- Fontes: Página do tema · Acórdão de afetação · Acórdão de julgamento/tese · Processo paradigma

Nenhum comentário:
Postar um comentário
O que você acha sobre esse tema?