Tese fixada
É válida a aplicação retroativa do percentual de 50% (cinquenta por cento), para fins de progressão de regime, a condenado por crime hediondo, com resultado morte, que seja reincidente genérico, nos moldes da alteração legal promovida pela Lei n. 13.964/2019 no art. 112, inc. VI, alínea a, da Lei n. 7.210/84 (Lei de Execução Penal), bem como a posterior concessão do livramento condicional, podendo ser formulado posteriormente com base no art. 83, inc. V, do Código Penal, o que não configura combinação de leis na aplicação retroativa de norma penal material mais benéfica.
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- Tribunal: STJ
- Tema: 1196
- Situação: Sobrestado
- Relator: Min. Og Fernandes
- Paradigma(s): REsp 2012101/MG (Clique para ver no site do STJ) · REsp 2012112/MG (Clique para ver no site do STJ) · REsp 2016358/MG (Clique para ver no site do STJ)
- Afetação: 03/05/2023
- Julgamento: 22/05/2024
- Publicação: 27/05/2024
- Fontes: Página do tema · Acórdão de afetação 1 · Acórdão de afetação 2 · Acórdão de afetação 3 · Acórdão de julgamento/tese 1 · Acórdão de julgamento/tese 2 · Acórdão de julgamento/tese 3 · Processo paradigma 1 · Processo paradigma 2 · Processo paradigma 3

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