Tese fixada
Incide o princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho quando o débito tributário verificado não ultrapassar o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a teor do disposto no art. 20 da Lei n. 10.522/2002, com as atualizações efetivadas pelas Portarias 75 e 130, ambas do Ministério da Fazenda.
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- Tribunal: STJ
- Tema: 157
- Situação: Revisado
- Relator: Min. Sebastião Reis Júnior
- Paradigma(s): REsp 1688878/SP (Clique para ver no site do STJ) · REsp 1112748/TO (Clique para ver no site do STJ) · REsp 1709029/MG (Clique para ver no site do STJ)
- Afetação: 01/12/2017
- Julgamento: 28/02/2018
- Publicação: 04/04/2018
- Trânsito em julgado: 23/04/2018
- Fontes: Página do tema · Acórdão de afetação 1 · Acórdão de afetação 2 · Acórdão de afetação 3 · Acórdão de julgamento/tese 1 · Acórdão de julgamento/tese 2 · Acórdão de julgamento/tese 3 · Processo paradigma 1 · Processo paradigma 2 · Processo paradigma 3

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