Tese fixada
É obrigatória a redução proporcional da pena-base quando o tribunal de segunda instância, em recurso exclusivo da defesa, afastar circunstância judicial negativa reconhecida na sentença. Todavia, não implicam reformatio in pejus a mera correção da classificação de um fato já valorado negativamente pela sentença para enquadrá-lo como outra circunstância judicial, nem o simples reforço de fundamentação para manter a valoração negativa de circunstância já reputada desfavorável na sentença.
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- Tribunal: STJ
- Tema: 1214
- Situação: Trânsito em julgado
- Relator: Min. Sebastião Reis Júnior
- Paradigma(s): REsp 2058971/MG (Clique para ver no site do STJ) · REsp 2058970/MG (Clique para ver no site do STJ) · REsp 2058976/MG (Clique para ver no site do STJ)
- Afetação: 06/09/2023
- Julgamento: 28/08/2024
- Publicação: 12/09/2024
- Trânsito em julgado: 24/10/2024
- Fontes: Página do tema · Acórdão de afetação 1 · Acórdão de afetação 2 · Acórdão de afetação 3 · Acórdão de julgamento/tese 1 · Acórdão de julgamento/tese 2 · Acórdão de julgamento/tese 3 · Processo paradigma 1 · Processo paradigma 2 · Processo paradigma 3

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