Tese Fixada / Precedente Vinculante:
Nos crimes contra a dignidade sexual, não configura bis in idem a aplicação simultânea da agravante genérica do art. 61, II, 'f', e da majorante específica do art. 226, II, ambos do Código Penal, salvo quando presente apenas a relação de autoridade do agente sobre a vítima, hipótese na qual deve ser aplicada tão somente a causa de aumento.
Questão Submetida a Julgamento / Afetada:
Definir se nos crimes praticados contra a dignidade sexual configura bis in idem a aplicação simultânea da agravante genérica do art. 61, II, f, do Código Penal e a majorante específica do art. 226, II, do Código Penal.
Informações de Tramitação:
- Órgão Julgador: Terceira Seção
- Relatoria: Min. Joel Ilan Paciornik
- Paradigmas: REsp 2038833/MG, REsp 2048768/DF (Consultar no STJ)
🎥 Vídeo Explicativo
💬 Peça um vídeo com comentários sobre esse tema deixando uma mensagem abaixo.

Nenhum comentário:
Postar um comentário
O que você acha sobre esse tema?