Questão Submetida a Julgamento / Afetada:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 5º, XLVI, 'c', da Constituição Federal, se a Procuradoria da Fazenda Pública manteria legitimidade subsidiária para a execução de pena de multa imposta criminalmente, e não executada pelo Ministério Público no prazo de 90 (noventa) dias, considerando-se o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 3.150 e a superveniência da Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime).
Descrição:
Legitimidade da Fazenda Pública para executar a pena de multa penal diante da inércia do Ministério Público.
Informações de Tramitação:
- Órgão Julgador: Tribunal Pleno
- Relatoria: Min. Cristiano Zanin
- Paradigmas: RE 1417804 (Consultar no STF)
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