TESE FIXADA: Em decorrência dos objetivos da execução penal, a leitura pode resultar na remição de pena, com fundamento no art. 126 da Lei de Execução Penal, desde que observados os requisitos previstos para sua validação, não podendo ser acolhido o atestado realizado por profissional contratado pelo apenado.
QUESTÃO AFETADA: Definir se há possibilidade de obtenção da remição da pena pela leitura.

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