Tese Fixada / Precedente Vinculante:
É inviável reconhecer a continuidade delitiva entre os delitos de apropriação indébita previdenciária (art. 168-A do Código Penal) e de sonegação de contribuição previdenciária (art. 337-A do Código Penal), por se tratarem de espécies diversas que descrevem condutas típicas distintas, embora sejam do mesmo gênero.
Questão Submetida a Julgamento / Afetada:
Definir se é possível reconhecer a continuidade delitiva entre os delitos de apropriação indébita previdenciária e de sonegação de contribuição previdenciária, previstos, respectivamente, nos arts. 168-A e 337-A do Código Penal.
Informações de Tramitação:
- Órgão Julgador: Terceira Seção
- Relatoria: Min. Maria Marluce Caldas
- Paradigmas: REsp 2094362/SP, REsp 2078417/SP (Consultar no STJ)
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