Questão Submetida a Julgamento / Afetada:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XLVI, LVI e LVII, da Constituição Federal, se o reconhecimento de pessoa investigada ou processada sem a observância do procedimento do art. 226 do Código de Processo Penal viola as garantias constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e da vedação às provas ilícitas.
Descrição:
Validade constitucional do reconhecimento pessoal realizado em desconformidade com o art. 226 do CPP.
Informações de Tramitação:
- Órgão Julgador: Tribunal Pleno
- Relatoria: Min. Gilmar Mendes
- Paradigmas: ARE 1485300 (Consultar no STF)
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