Total de visualizações de página

Arquivo do blog

Prof. Denis França. Tecnologia do Blogger.

Denunciar abuso

Páginas

Quem sou eu

STF Tema 150 do STF

Não se aplica ao reconhecimento dos maus antecedentes o prazo quinquenal de prescrição da reincidência, previsto no art. 64, I, do Código Penal, podendo o julgador, fundamentada e eventualmente, não promover qualquer incremento da pena-base em razão de condenações pretéritas, quando as considerar desimportantes, ou demasiadamente distanciadas no tempo, e, portanto, não necessárias à prevenção e repressão do crime, nos termos do comando do artigo 59, do Código Penal.


Nenhum comentário:

Postar um comentário

O que você acha sobre esse tema?

Tema 851 do STJ

AFETAÇÃO CANCELADA  (REsp 1.112.562/DF). Questão submetida a julgamento:  Necessidade de perícia na arma para a incidência da majorante no c...