Tese fixada
Circunstância atenuante genérica não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.
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- Tribunal: STF
- Tema: 158
- Situação: Trânsito em julgado
- Questão: Fixação de pena aquém do mínimo legal, em face da incidência de circunstância genérica atenuante.
- Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos princípios constitucionais da reserva legal, da proporcionalidade e da individualização da pena, a possibilidade, ou não, de fixação de pena abaixo do mínimo estabelecido para o tipo penal, em razão da incidência de circunstância genérica atenuante.
- Relator: Min. Cezar Peluso
- Paradigma(s): RE 597270 (Clique para ver no site do STF)
- Julgamento: 26/03/2009
- Fontes: Andamento do tema · Acórdão de mérito/tese

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