Tese fixada
Compete à Justiça Federal processar e julgar o crime ambiental de caráter transnacional que envolva animais silvestres, ameaçados de extinção e espécimes exóticas ou protegidas por compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
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- Tribunal: STF
- Tema: 648
- Situação: Trânsito em julgado
- Questão: Competência da Justiça Federal para processar e julgar crimes ambientais transnacionais.
- Descrição: Agravo de decisão que inadmitiu o recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, LIII e 109, IV, da Constituição federal, a competência da Justiça Federal para processar e julgar crimes ambientais, previstos na Lei 9.605/1998, em razão da transnacionalidade do delito cometido, o que atrairia o interesse da União para a causa.
- Relator: Min. Luiz Fux
- Paradigma(s): RE 835558 (Clique para ver no site do STF)
- Julgamento: 28/10/2014
- Fontes: Andamento do tema

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