Tese fixada
1. É constitucional a citação por hora certa, prevista no art. 362, do Código de Processo Penal.
2. A ocultação do réu para ser citado infringe cláusulas constitucionais do devido processo legal e viola as garantias constitucionais do acesso à justiça e da razoável duração do processo.
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- Tribunal: STF
- Tema: 613
- Situação: Trânsito em julgado
- Questão: Constitucionalidade do art. 362 do Código de Processo Penal (dispositivo que trata da citação por hora certa).
- Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos princípios do contraditório e da ampla defesa, a constitucionalidade, ou não, do art. 362 do Código de Processo Penal (dispositivo que trata da citação por hora certa).
- Relator: Min. Marco Aurélio
- Paradigma(s): RE 635145 (Clique para ver no site do STF)
- Julgamento: 09/11/2012
- Fontes: Andamento do tema · Manifestação/afetação · Acórdão de repercussão geral · Acórdão de mérito/tese

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