Tese fixada
A revogação ou modificação do ato normativo em que se fundou a edição de enunciado de súmula vinculante acarreta, em regra, a necessidade de sua revisão ou cancelamento pelo Supremo Tribunal Federal, conforme o caso. || É constitucional a previsão legislativa de perda dos dias remidos pelo condenado que comete falta grave no curso da execução penal
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- Tribunal: STF
- Tema: 477
- Situação: Trânsito em julgado
- Questão: Revisão de Súmula Vinculante em virtude da superveniência de lei de conteúdo divergente.
- Descrição: Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 1º, II e IV, 5º, XXXVI e XLVI, e 6º, da Constituição Federal, a necessidade, ou não, de revisão ou de cancelamento da Súmula Vinculante nº 9, em virtude do advento da Lei nº 12.433/2011 que, ao alterar o art. 127 da Lei de Execução Penal - LEP, permite ao magistrado, nos casos de prática de falta grave, revogar até 1/3 do tempo da pena remido, reiniciando-se a contagem a partir da data da infração disciplinar.
- Relator: Min. Luiz Fux
- Paradigma(s): RE 1116485 (Clique para ver no site do STF)
- Julgamento: 01/03/2023
- Fontes: Andamento do tema · Manifestação/afetação · Acórdão de mérito/tese

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