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STF Tese firmada Tema 129 do STF: Maus Antecedentes (Tese firmada)

Tese fixada
A existência de inquéritos policiais ou de ações penais sem trânsito em julgado não pode ser considerada como maus antecedentes para fins de dosimetria da pena.

🎥 Vídeo Explicativo

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  • Tribunal: STF
  • Tema: 129
  • Situação: Trânsito em julgado
  • Questão: Consideração de ações penais em curso como maus antecedentes para fins de dosimetria da pena.
  • Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, LVII, da Constituição Federal, se ações penais em curso podem, ou não, ser consideradas maus antecedentes para fins de dosimetria da pena.
  • Relator: Min. Marco Aurélio
  • Paradigma(s): RE 591054 (Clique para ver no site do STF)
  • Julgamento: 24/10/2008
  • Fontes: Andamento do tema · Manifestação/afetação · Acórdão de mérito/tese

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