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STF Tese firmada Tema 113 do STF: Lei de Contravenções Penais (Tese firmada)

Tese fixada
O art. 25 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-lei 3.688/1941) não foi recepcionado pela Constituição de 1988, por violar os princípios da dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III) e da isonomia (CF, art. 5º, caput e I).

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  • Tribunal: STF
  • Tema: 113
  • Situação: Trânsito em julgado
  • Questão: Revogação do art. 25 da Lei de Contravenções Penais pela Constituição Federal.
  • Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 3º, IV; e 5º, caput, e LVII, da Constituição Federal, a revogação, ou não, do art. 25 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-lei nº 3.688/41), que prevê punição criminal a quem tem em seu poder, depois de condenado por crime de furto ou roubo, ou enquanto sujeito à liberdade vigiada ou quando conhecido como vadio ou mendigo, instrumentos empregados usualmente na prática de crime de furto, desde que não prove destinação legítima, pela Constituição de 1988.
  • Relator: Min. Gilmar Mendes
  • Paradigma(s): RE 583523 (Clique para ver no site do STF)
  • Julgamento: 03/10/2008
  • Fontes: Andamento do tema · Manifestação/afetação

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